..:: Arquidiocese de Uberaba ::..
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Câmara Auxiliar Permanente
Texto Original


G
OYAZ DIAMANTINA REPUBLICA do BRAZIL

Decreto de Desmembração e Erecção da Nova

Diocese de Uberaba

 

“(...) Portanto para o bem, para a prosperidade e felicidade e o incremento da religião e da glória de Deus, Sua Santidade, usando do poder reservado expressamente a si e á Sé Apostolica nas lettras apostolicas “ad universas orbis ecclesias” do dia quinto das Calendas de Maio do anno do Senhor de mil oitocentos e noventa e dois, de livremente proceder a nova circumscripção de limites nas Dioceses do Brazil sempre que isso julgasse oportuno no Senhor, decretou separar do territorio da diocese de Goyaz toda a região chamada Triangulo Mineiro e della com outras determinadas parochias da Diocese Diamantina, abaixo mencionadas, erigir a nova Sé Episcopal com a denominação de Uberaba, cidade principal da mesma região do Triangulo Mineiro, e ordenou que de tudo isso fosse lavrado um Decreto consistorial com o mesmo valor de lettras apostolicas expedidas sob o sello e annel do Pescador e fosse inserido entre os actos da Sagrada Congregação Consistorial. Separamos da Diocese de Goyaz a parte que pertence ao Estado de Minas Gerais chamada Triangulo Mineiro; egualmente separamos da Diocese de Diamantina as parochias Urucuia ou Burity, Capim Branco ou Rio Preto, Paracatu, Alegres, Santa Rita de Patos, Catinga, Sitio da Abbadia, Cana Brava, Capão Redondo, S. Romão, Formoso, S. João da Pinduca, e origimos e constituímos todo este territorio, assim dividido e separado, em uma nova diocese que chamar-se-á de Uberaba, onde o novo Bispo e seus sucessores deverão residir em perpetuo, e eximimos e subtrahimos todos os habitantes de um e outro sexo, quer sejam leigos, quer clérigos ou religiosos não isentos que habitarem dentro dos limites da nova diocese, as Egrejas, os Conventos, os Mosteiros, os Institutos pios existentes dentro dos mesmos limites e outros quaesquer Benefícios seculares ou regulares, da jurisdicção ordinaria dos Bispos da Diocese de Goyaz e Diamantina, e de todo o direito dos Cabidos e dos Conegos das mesmas Egrejas Cathedraes, e os sujeitamos a submettemos em perpetuo á nova Egreja Episcopal de Uberaba e a seu futuro bispo quanto ao territorio, cidade, diocese, clero e povo.

 

(...) Erigimos a cidade principal existente nesta região, chamada Uberaba, em cidade Episcopal com todos os direitos e honras e prerogativas, de que gozam e fruem as demais cidades existentes no Brazil, e seus habitantes que tem Sé Episcopal, Constituimos ainda a Egreja sita na mesma cidade, dedicada ao SS. Coração de Jesus, Egreja Cathedral sob o mesmo titulo e invocação e nella erigimos e constituímos a Sé e a dignidade episcopal para um Bispo que se chamará de Uberaba, Cathedraes existentes no Brazil e seus Bispos, exceptuado o que for de titulo oneroso ou de indulto peculiar.

  webmaster