DOM PAULO MENDES PEIXOTO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Uberaba
Aos que esta Provisão virem e ouvirem, saudação, paz e bênção no Senhor.
FAZEMOS saber que, atendendo ao bem dos fiéis confiados ao nosso cuidado pastoral: HAVEMOS POR BEM, pela presente Provisão nomear e constituir o Revmo. PADRE JONATHAN ALEX DA COSTA, SDB, Pároco da PARÓQUIA DE SÃO DOMINGOS DE GUSMÃO, em Araxá – MG, com todos os direitos que a lei Canônica e os preceitos desta Arquidiocese lhes conferem, bem como todos os deveres que o ofício exige.
O Pároco no exercício de sua missão, deve conhecer e aplicar com zelo e prudência o que a Igreja lhe prescreve no Código de Direito Canônico, sobretudo os cânones 528 a 537. Como sacerdote deverá observar fielmente as obrigações inerentes à vida presbiteral, especialmente o múnus de participar das Reuniões do Clero, de Reuniões de Foranias, do Retiro do Clero, bem como dos encontros de formação permanente que for convocado e trabalhar dentro da Pastoral de Conjunto.
No desempenho deste ofício, deverá dedicar-se ao Povo de Deus como seu verdadeiro pastor, “fazendo-se tudo para todos”. Durante seu paroquiato exercerá pleno uso de ordens, inclusive, as faculdades previstas nos cânones 1355 § 2º e 1398.
Pelo presente Decreto, o pároco terá todos os poderes necessários para a administração da referida Paróquia, inclusive abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o tesoureiro nomeado pelo Conselho Administrativo Paroquial. Não poderá, porém, comprar ou alienar veículos automotores, nem adquirir imóveis, seja por compra ou doação, aliená-los, cedê-los em comodato, onerá-los em hipoteca ou qualquer clausula condicionante, doá-los ou permuta-los. Para estes atos será imprescindível a procuração da Autoridade Arquidiocesana, feita em cartório ou a assinatura da mesma.
Para demolição, construção ou reforma completa de imóveis, serão necessárias a aprovação do Conselho Administrativo Paroquial e a anuência do Colégio de Consultores da Arquidiocese.
O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 17 de janeiro de 2021 e terá validade por seis anos ou enquanto não mandarmos o contrário conforme o Direito. Seja lida por ocasião da posse do Pároco, da qual se lavrará a ata, a ser registrada, assim como esta provisão, no Livro de Tombo paroquial e devidamente arquivada. Uma cópia da Ata deverá ser enviada à Cúria Metropolitana de Uberaba.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Uberaba, sob o selo e sinal de nossas Armas, aos 5 dias do mês de janeiro do ano da Graça do Senhor de 2021.
Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo Metropolitano
Marlene Aparecida Manzan Paiva
Chanceler Do Arcebispado
PROTOCOLO Nº 428/2021
