DOM PAULO MENDES PEIXOTO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Uberaba
Aos que esta Provisão virem e ouvirem, saudação, paz e bênção no Senhor.
FAZEMOS saber que, atendendo ao bem dos fiéis confiados ao nosso cuidado pastoral: HAVEMOS POR BEM, pela presente Provisão nomear e constituir o Revmo. PADRE ALVIMAR SANTANA BHERING, Pároco da PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA ABADIA, em Pirajuba – MG, com todos os direitos que a lei Canônica e os preceitos desta Arquidiocese lhes conferem, bem como todos os deveres que o ofício exige.
O Pároco no exercício de sua missão, deve conhecer e aplicar com zelo e prudência o que a Igreja lhe prescreve no Código de Direito Canônico, sobretudo os cânones 528 a 537. Como sacerdote deverá observar fielmente as obrigações inerentes à vida presbiteral, especialmente o múnus de participar das Reuniões do Clero, de Reuniões de Foranias, do Retiro do Clero, bem como dos encontros de formação permanente que for convocado e trabalhar dentro da Pastoral de Conjunto.
No desempenho deste ofício, deverá dedicar-se ao Povo de Deus como seu verdadeiro pastor, “fazendo-se tudo para todos”. Durante seu paroquiato exercerá pleno uso de ordens, inclusive, as faculdades previstas nos cânones 1355 § 2º e 1398.
Pela presente provisão, o pároco terá todos os poderes necessários para a administração da referida Paróquia, inclusive abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o tesoureiro nomeado pelo Conselho Administrativo Paroquial. Não poderá, porém, comprar ou alienar veículos automotores, nem adquirir imóveis, seja por compra ou doação, aliená-los, cedê-los em comodato, onerá-los em hipoteca ou qualquer clausula condicionante, doá-los ou permuta-los. Para estes atos será imprescindível a procuração da Autoridade Arquidiocesana, feita em cartório ou a assinatura da mesma.
Para demolição, construção ou reforma completa de imóveis, serão necessárias a aprovação do Conselho Administrativo Paroquial e a anuência do Colégio de Consultores da Arquidiocese.
A presente provisão entra em vigor a partir do dia 9 de janeiro de 2021 e terá validade por seis anos ou enquanto não mandarmos o contrário conforme o Direito. Seja lida por ocasião da posse do Pároco, da qual se lavrará a ata, a ser registrada, assim como esta provisão, no Livro de Tombo paroquial e devidamente arquivada. Uma cópia da Ata deverá ser enviada à Cúria Metropolitana de Uberaba.
Dada e passada na Cúria Metropolitana de Uberaba, sob o selo e sinal de nossas Armas, aos 18 dias do mês de dezembro do ano da Graça do Senhor de 2020.
Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo Metropolitano
Marlene Aparecida Manzan Paiva
Chanceler Do Arcebispado
PROTOCOLO Nº 423/2020
